Sábado, 12 de Abril de 2025
Um estabelecimento atacadista em Campo Grande foi obrigado a pagar 18 mil reais a um consumidor que escorregou em um chão molhado, sem aviso, dentro do local. A queda resultou em uma fratura na perna, exigindo cirurgia e um longo processo de recuperação.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a sentença, dividindo o valor em 10 mil reais por danos morais e 8 mil reais por danos estéticos. O cliente, que trabalhava como vigilante noturno autônomo, ficou incapacitado por aproximadamente 11 meses.
O consumidor tentou aumentar a indenização para 20 mil reais e incluir compensação por perda de renda, mas o pedido foi negado. Os desembargadores alegaram falta de documentos que comprovassem seus rendimentos durante o período afastado.
De acordo com o relator do caso, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, os valores foram definidos com base na proporcionalidade, considerando os danos sofridos. A decisão destacou ainda a responsabilidade objetiva do supermercado, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, devido à falha na segurança do ambiente.