Domingo, 17 de Agosto de 2025
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998.
Com repercussão geral, a decisão servirá de orientação para todos os tribunais do país. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi finalizado nesta segunda-feira (18). A decisão da maioria foi confirmada após o prazo sem pedidos de vista ou destaque.
Uma vez confirmada, a decisão evita impacto de R$ 131,3 bilhões sobre os cofres da União, segundo estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU). O valor corresponde à revisão de benefícios pagos entre 2016 e 2025.
Criado em 1999, o fator previdenciário é um redutor aplicado sobre o valor do benefício, considerando idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, visando desestimular aposentadorias precoces.
Muitos aposentados recorreram à Justiça, alegando que seus benefícios foram submetidos a regras diferentes das previstas nas regras de transição da reforma de 1998, resultando em benefícios menores.
No caso analisado pelo Supremo, uma aposentada do Rio Grande do Sul questionou a aplicação de duas regras para a redução do benefício: as da transição e o fator previdenciário. Ela alegou ter a expectativa legítima de que apenas as regras de transição seriam aplicadas.
Para a maioria do STF, a aplicação do fator previdenciário foi legítima, pois as regras de transição não garantem que a aposentadoria não seja submetida a normas posteriores que visem ao equilíbrio atuarial da Previdência Social e garantam o princípio contributivo.
“A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”, afirmou o relator, ministro Gilmar Mendes.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux seguiram integralmente o entendimento do relator, formando maioria.