Sábado, 29 de Novembro de 2025

Contas eleitorais são desaprovadas e valores devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional

TRE-MS mantém desaprovação das contas de Joelson Farias Feliciano e Viviane Diniz Fontoura, determinando devoluções totais que somam dezenas de milhares de reais

28/11/2025 às 23:50
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julgou desaprovadas as contas de campanha de diversos candidatos ao cargo de vereador nas Eleições de 2024, com determinação de devolução de recursos ao Tesouro Nacional em valores expressivos. Entre os processos julgados, destacam-se os casos de Joelson Farias Feliciano e Viviane Diniz Fontoura, cujas contas recorreram da desaprovação que envolveu omissão de receitas, despesas não comprovadas e sobras de campanhas não devolvidas.

 

Na análise do recurso de Joelson Farias Feliciano, foram apontados omissões de receitas no valor de quase seis mil reais e despesas não comprovadas que totalizam mais de 14 mil reais. Documentos apresentados em sede recursal regularizaram parcialmente essas omissões, mas permaneceram irregularidades como créditos contratados para impulsionamento de conteúdo não utilizados que somam 567 reais, além de despesas com pessoal sem comprovação no valor de 1.500 reais. Sobras de campanha de 33,80 reais também não foram devolvidas, totalizando irregularidades equivalentes a 19,8% dos recursos arrecadados, num valor total de 14.083,81 reais a serem recolhidos. Foi mantida, assim, a desaprovação das contas, com determinação expressa da devolução dos valores ao erário.

 

Irregularidades em contas de campanha de Viviane Diniz Fontoura

O recurso eleitoral de Viviane Diniz Fontoura também foi submetido à apreciação do TRE-MS, que confirmou a desaprovação das contas e determinou o recolhimento de mais de 75 mil reais ao Tesouro Nacional. As irregularidades apuradas incluem contratação inadequada de pessoal com pagamento desigual e sem justificativas contratuais claras, alteração indevida do objeto contratual em serviços de publicidade sem documentação comprobatória, inconsistências e modificações em contratos de locação de veículos, além de substituição irregular de contrato de cabo eleitoral com majoração de valor sem respaldo formal.


“A ausência de detalhamento e critérios objetivos de remuneração impede a aferição da regularidade das despesas, podendo ensejar ressalvas ou devolução de valores”, destacou o relator do caso.


A decisão determinou o recolhimento da quantia de 39.050 reais relativa a contratações e serviços irregulares, mantendo a desaprovação das contas eleitorais da candidata. O voto de desempate do presidente do Tribunal reforçou a decisão, fundamentando-se na transparência e na necessidade de controle efetivo dos gastos com recursos públicos eleitorais.

 

Comprovação de despesa pode ser ampliada com documentos auxiliares

O Tribunal também aprovou contas de campanha de Amanda Claudia do Nascimento Miguéis, apesar da ausência da nota fiscal de serviço no sistema SPCE/Fiscaliza, reconhecendo que a apresentação do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFSe) com dados autênticos e suficientes supre tal falha técnica, evidenciando a boa-fé e a regularidade material da despesa eleitoral.

 

Outros atos judiciais e administrativos

Além das prestações de contas eleitorais, o Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MS publicou também decisões acerca de cumprimentos de sentença, incidentes de impedimento, inquéritos policiais, representação eleitoral contra Facebook Serviços Online do Brasil, procedimentos envolvendo regularização de título eleitoral e duplicidade de inscrições. Procedimentos administrativos de zonas eleitorais relativas à delegação de competências e autorizações para eventuais dispensa de pagamento de multas eleitorais foram igualmente divulgados.

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