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Justiça eleitoral de Fátima do Sul rejeita representação por doação acima do limite

Tribunal reconhece comunicabilidade dos rendimentos brutos do casal no regime de comunhão parcial de bens

23/02/2026 às 22:21
Por: Redação

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou improcedente representação contra Katiuscia Magalhães Araújo Silva por doação eleitoral acima do limite legal nas eleições municipais de 2024 em Fátima do Sul.

 

O Ministério Público Eleitoral apontou que a representada teria ultrapassado em 10% o limite das doações baseado nos rendimentos brutos do ano anterior. Contudo, a defesa comprovou que os rendimentos do casal, casado sob regime de comunhão parcial de bens, devem ser computados conjuntamente para efeito do limite de 10% previsto na legislação eleitoral.

 

Baseada em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão confirmou que o patrimônio e os rendimentos auferidos na constância da sociedade conjugal são comunicáveis, inclusive lucros advindos de quotas empresariais.

 

A análise detalhada das declarações de imposto de renda de ambos os cônjuges confirmou a regularidade da doação em relação ao limite legal, contribuindo para um entendimento integrador entre o direito civil e eleitoral.

 

Com isso, foi declarada a improcedência da representação, afastando quaisquer sanções ou multas decorrentes da acusação.

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