O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu extinguir e arquivar o processo de inspeção ordinária referente ao exercício financeiro de 2009, envolvendo o ex-prefeito de Costa Rica, Jesus Queiroz Baird.
Inicialmente, o Tribunal aplicou multa de 50 UFERMS e impugnou R$ 2.559,00 relacionados a despesas com confraternização. Após recurso, o valor da impugnação foi reduzido para R$ 1.326,00.
O gestor quitou integralmente as multas e ressarciu os valores impugnados, comprovando-o por meio de certidões anexadas ao processo. Em razão disso, o Ministério Público de Contas opinou pela perda do objeto e extinção do processo.
O relator, conselheiro Waldir Neves Barbosa, decidiu pelo arquivamento após confirmação do pagamento e do ressarcimento, conforme determina a instrução normativa do Tribunal.