
O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, por meio da 11ª Zona Eleitoral de Rio Brilhante, aplicou bloqueio eletrônico de ativos financeiros para cumprimento de sentença no processo nº 0600313-94.2024.6.12.0011, envolvendo o executado Willian Adão Oliveira Nogueira.
A decisão, assinada pela Juíza Eleitoral Lídia Geanne Ferreira e Cândido, foi tomada diante do não cumprimento do parcelamento por parte do executado, impondo multa de 10% sobre o débito atualizado e determinando o prosseguimento do processo.
O bloqueio foi realizado via sistema SISBAJUD, com limite no valor do débito atualizado, totalizando mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos, acrescido da multa por descumprimento.
O objetivo é garantir a efetividade da execução judicial e coibir práticas que comprometam a quitação das obrigações eleitorais.
Se o bloqueio for frustrado, a parte exequente será intimada a se manifestar no prazo de cinco dias. Caso positivo, total ou parcial, o executado poderá se manifestar conforme previsto no Código de Processo Civil.