O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul deliberou sobre processos referentes a penalidades aplicadas a ex-gestores e vereadores da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso.
Foi constatado que sete dos nove agentes penalizados efetuaram o pagamento integral dos débitos, incluindo multa imposta ao ex-presidente Antônio da Silva Gonçalves. Em contrapartida, dois vereadores, Dimas Alves Pimenta e Walfrido Oliveira Brito, pagaram parcialmente os valores. Já existe decisão judicial reconhecendo a prescrição da pretensão executória no caso de Walfrido Oliveira Brito, o que resultou na extinção da cobrança.
Com base na comprovação do pagamento integral, o Tribunal determinou o arquivamento e baixa das responsabilidades dos gestores que quitaram seus débitos. No caso de Walfrido Oliveira Brito, a extinção da pretensão executória foi formalizada pelo reconhecimento judicial da prescrição.
A prescrição operada impede qualquer medida administrativa remanescente de cobrança, justificando o arquivamento dos autos.
O processo contra Dimas Alves Pimenta foi suspenso por causa do óbito do executado e encontra-se em análise para possível prescrição intercorrente. A Diretoria de Serviços Processuais acompanhará os desdobramentos do caso.