Segunda, 14 de Abril de 2025
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi (PSDB), conhecido popularmente como Dr. Leandro, e do vice-prefeito, Arion Aislan de Souza (PL). A decisão, proferida pela juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, da 5ª Zona Eleitoral, inclui ainda a declaração de inelegibilidade por oito anos para seis outras pessoas envolvidas no caso.
A magistrada acolheu parcialmente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), reconhecendo o abuso dos meios de comunicação para influenciar o pleito de 2024. "Diante de todo o conjunto probatório constante dos autos, impõe-se o reconhecimento do abuso dos meios de comunicação social, na medida em que restou evidenciada a utilização sistemática, deliberada e coordenada desses instrumentos pelos réus com o propósito de comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito eleitoral, em afronta direta ao art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990", afirmou a juíza.
No entanto, a magistrada afastou as acusações de abuso de poder político e econômico por falta de provas suficientes.
Inelegíveis
Além do prefeito e do vice, foram declarados inelegíveis pelos próximos oito anos: Murilo Cesar Carneiro da Silva, Sandro de Almeida Araújo, Jeferson Souza dos Santos, Hernandes Ortiz, Hernandes Ortiz Júnior e Bruno Henrique Seleguim.
Dr. Leandro e Arion Souza permanecerão no cargo até que os recursos sejam julgados em definitivo. Caso a decisão seja mantida em última instância, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) será acionado para convocar novas eleições no município.
O prefeito foi eleito em 2024 com 11.542 votos (47% dos válidos), enquanto sua adversária, Dione Hashioka (União), recebeu 10.963 votos (44,64%). O MPE alegou que a chapa utilizou propaganda irregular para prejudicar a candidata oposicionista.
Os réus têm prazo legal para recorrer, e o processo seguirá para análise do TRE-MS.